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Document 62008TN0414

    Processo T-414/08: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — AKKA/LAA/Comissão

    JO C 313 de 6.12.2008, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/39


    Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — AKKA/LAA/Comissão

    (Processo T-414/08)

    (2008/C 313/71)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība (AKKA/LAA) (Riga, Letónia) (Representante: M. Favart, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anular o artigo 3.o da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC); e

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.o CE, a anulação do artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), segundo a qual vinte e quatro sociedades membros da CISAC (1) estabelecidas no EEE, entre as quais a recorrente, participaram numa prática concertada através da «coordenação das delimitações territoriais dos mandatos de representação recíproca que concederam umas às outras de uma forma que restringe o âmbito da licença ao território nacional de cada sociedade de gestão colectiva».

    Os principais fundamentos e argumentos são semelhantes ou idênticos aos suscitados no processo T-413/08.


    (1)  Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.


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