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Document 62008TN0361

Processo T-361/08: Recurso interposto em 27 de Agosto de 2008 — Peek & Cloppenburg e van Graaf/IHMI — Tailândia (Thai Silk)

JO C 301 de 22.11.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/42


Recurso interposto em 27 de Agosto de 2008 — Peek & Cloppenburg e van Graaf/IHMI — Tailândia (Thai Silk)

(Processo T-361/08)

(2008/C 301/71)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) e van Graaf GmbH & Co. KG (Viena, Aústria) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tailândia

Pedidos das recorrentes

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) n.o R 1677/2007-4, de 10 de Junho de 2008, e

Condenar IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Tailândia

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Thai Silk» nas cores «azul escuro e branco» para produtos das classes 24 e 25 (Pedido n.o 4 099 297)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Representação de um pavão em preto e branco para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, pelo facto de existir risco de confusão entre as marcas em conflito, uma vez que a impressão geral suscitada é semelhante.


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