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Document 62008TN0300

    Processo T-300/08: Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)

    JO C 247 de 27.9.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/21


    Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)

    (Processo T-300/08)

    (2008/C 247/41)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Hoo Hing Holdings Ltd (Romford, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tresplain Investments Ltd (Hong Kong, China)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, na parte em que declara a inadmissibilidade do fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94;

    subsidiariamente, reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente;

    reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente;

    na medida em que a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, seja reformada no sentido requerido, reformá-la de modo a que declare a nulidade da marca comunitária n.o 241 810 com base num ou noutro desses fundamentos, ou mesmo nos dois;

    condenar o IHMI ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. A título subsidiário, condenar solidariamente o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «Golden Elephant Brand» para produtos da classe 30 — marca comunitária n.o 241810

    Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a recorrente

    Direito de marca da parte que pede a nulidade: marca figurativa não registada «Golden Elephant Brand» utilizada no Reino Unido

    Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação

    Fundamentos invocados: a Câmara de Recurso cometeu um erro ao declarar inadmissível o fundamento baseado no artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 e ao não declarar a admissibilidade e a procedência da oposição ao registo baseada no artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94.


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