This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TN0300
Case T-300/08: Action brought on 1 August 2008 — Hoo Hing v OHIM — Tresplain Investments (Golden Elephant Brand)
Processo T-300/08: Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)
Processo T-300/08: Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)
JO C 247 de 27.9.2008, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/21 |
Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)
(Processo T-300/08)
(2008/C 247/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hoo Hing Holdings Ltd (Romford, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tresplain Investments Ltd (Hong Kong, China)
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, na parte em que declara a inadmissibilidade do fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94; |
— |
subsidiariamente, reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente; |
— |
reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente; |
— |
na medida em que a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, seja reformada no sentido requerido, reformá-la de modo a que declare a nulidade da marca comunitária n.o 241 810 com base num ou noutro desses fundamentos, ou mesmo nos dois; |
— |
condenar o IHMI ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. A título subsidiário, condenar solidariamente o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «Golden Elephant Brand» para produtos da classe 30 — marca comunitária n.o 241810
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a recorrente
Direito de marca da parte que pede a nulidade: marca figurativa não registada «Golden Elephant Brand» utilizada no Reino Unido
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação
Fundamentos invocados: a Câmara de Recurso cometeu um erro ao declarar inadmissível o fundamento baseado no artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 e ao não declarar a admissibilidade e a procedência da oposição ao registo baseada no artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94.