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Document 62008TN0296

    Processo T-296/08: Recurso interposto em 28 de Julho de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

    JO C 247 de 27.9.2008, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/19


    Recurso interposto em 28 de Julho de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

    (Processo T-296/08)

    (2008/C 247/38)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representante: U. Claus, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    Anular a decisão da Comissão, de 23 de Maio de 2008, sobre a autorização definitiva de um pagamento no âmbito do projecto «Indicadores de integração e mudança de gerações», com base no acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077, na medida em que indefere o pedido do recorrente de autorização de um pagamento final, no montante de 59 592,77 EUR, superior ao montante autorizado;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente e a Comissão assinaram em Maio de 2005 um contrato para o financiamento de um projecto no âmbito do programa INTI. Por carta de 23 de Maio de 2008, a recorrida autorizou um pagamento final ao recorrente inferior ao montante por ele pedido. Com o presente recurso, o recorrente impugna o indeferimento do seu pedido de pagamento das despesas que vão para além do montante autorizado.

    Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a opinião da Comissão de que a alteração dos participantes no projecto após a conclusão do acordo de financiamento só é possível se for celebrado um acordo de alteração nesse sentido é incorrecta, dado que o acordo de financiamento não contém qualquer disposição correspondente. Além do mais, a Comissão recusou-se a reconhecer despesas com fundamento em vários aspectos que não estão em conformidade com o acordo de financiamento e a prática administrativa seguida até ao presente.


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