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Document 62008TN0277

    Processo T-277/08: Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 — Bayer Healthcare/IHMI — Laboratorios ERN (CITRACAL)

    JO C 236 de 13.9.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 236/15


    Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 — Bayer Healthcare/IHMI — Laboratorios ERN (CITRACAL)

    (Processo T-277/08)

    (2008/C 236/26)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Bayer Healthcare LLC (Morristown, Estados Unidos) (representada por: M. Edenborough, barrister)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios ERN, SA (Sant Just Desvern, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Maio de 2008, no processo R 459/2007-4; e

    Condenar o recorrido ou, subsidiariamente, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. Subsidiariamente, condenar solidariamente o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente (anteriormente, Mission Pharmacal Company)

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «CITRACAL», para produtos da classe 5, pedido n.o 1 757 855

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso (anteriormente, Laboratórios Diviser Aquilea, SL)

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca espanhol n.o 223 532, da marca «CICATRAL», para produtos das classes 1 e 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição quanto a todos os produtos contestados

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso errou na sua apreciação da prova do uso e, em especial, da questão da apresentação de uma tradução adequada dos produtos em relação aos quais a marca referida no processo de oposição foi usada. Além do mais, a Câmara de Recurso errou na sua apreciação da probabilidade de risco de confusão entre as marcas em litígio.


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