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Document 62008TN0217

    Processo T-217/08: Recurso interposto em 11 de Junho de 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e outros/Conselho

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/57


    Recurso interposto em 11 de Junho de 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e outros/Conselho

    (Processo T-217/08)

    (2008/C 209/102)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e. V. (Bona, Alemanha), Romuald Schaber (Petersthal, Alemanha), Stefan Mann (Eberdorfergrund, Alemanha) e Walter Peters (Körchow, Alemanha)(representantes: Rechtsanwälte W. Renner e O. Schniewind)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos dos recorrentes

    Anular o Regulamento (CE) n.o 248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais (JO L 76, p. 6);

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes impugnam o Regulamento (CE) n.o 248/2008 (1), pelo qual as quotas leiteiras nacionais fixadas no anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (2) foram aumentadas em 2 % a partir de 1 de Abril de 2008, para facilitar a produção de mais leite na Comunidade e responder às novas exigências do mercado do leite.

    Como fundamentação do seu recurso, os recorrentes alegam, em primeiro lugar, que o aumento das quotas leiteiras nacionais está viciado por desvio de poder, dado que prossegue fins diferentes dos mencionados nos considerandos.

    Além disso, o regulamento impugnado viola o Tratato CE na medida em que o artigo 37.o, n.o 2, CE foi incorrectamente aplicado como norma de habilitação por não terem sido tidos em conta os fins referidos no artigo 33.o, n.o 1, alíneas a) e b), CE, as exigências de protecção do ambiente, na acepção do artigo 6.o CE, não foram respeitadas e o dever de promover e de salvaguardar o património cultural na Comunidade, previsto pelo artigo 151.o CE, foi violado.

    Existe ainda uma violação da liberdade de profissão e de propriedade dos recorrentes e da proibição de discriminação.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais (JO L 76, p. 6).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (JO L 299, p. 1).


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