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Document 62008TN0217
Case T-217/08: Action brought on 11 June 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter and Others v Council
Processo T-217/08: Recurso interposto em 11 de Junho de 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e outros/Conselho
Processo T-217/08: Recurso interposto em 11 de Junho de 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e outros/Conselho
JO C 209 de 15.8.2008, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/57 |
Recurso interposto em 11 de Junho de 2008 — Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e outros/Conselho
(Processo T-217/08)
(2008/C 209/102)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e. V. (Bona, Alemanha), Romuald Schaber (Petersthal, Alemanha), Stefan Mann (Eberdorfergrund, Alemanha) e Walter Peters (Körchow, Alemanha)(representantes: Rechtsanwälte W. Renner e O. Schniewind)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos dos recorrentes
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Anular o Regulamento (CE) n.o 248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais (JO L 76, p. 6); |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes impugnam o Regulamento (CE) n.o 248/2008 (1), pelo qual as quotas leiteiras nacionais fixadas no anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (2) foram aumentadas em 2 % a partir de 1 de Abril de 2008, para facilitar a produção de mais leite na Comunidade e responder às novas exigências do mercado do leite.
Como fundamentação do seu recurso, os recorrentes alegam, em primeiro lugar, que o aumento das quotas leiteiras nacionais está viciado por desvio de poder, dado que prossegue fins diferentes dos mencionados nos considerandos.
Além disso, o regulamento impugnado viola o Tratato CE na medida em que o artigo 37.o, n.o 2, CE foi incorrectamente aplicado como norma de habilitação por não terem sido tidos em conta os fins referidos no artigo 33.o, n.o 1, alíneas a) e b), CE, as exigências de protecção do ambiente, na acepção do artigo 6.o CE, não foram respeitadas e o dever de promover e de salvaguardar o património cultural na Comunidade, previsto pelo artigo 151.o CE, foi violado.
Existe ainda uma violação da liberdade de profissão e de propriedade dos recorrentes e da proibição de discriminação.
(1) Regulamento (CE) n.o 248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais (JO L 76, p. 6).
(2) Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (JO L 299, p. 1).