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Document 62008TN0096

Processo T-96/08: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — Global Digital Disc/Comissão

JO C 107 de 26.4.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/37


Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — Global Digital Disc/Comissão

(Processo T-96/08)

(2008/C 107/62)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Global Digital Disc GmbH & Co. KG (Dresden, Alemanha) (representante: E. Stein, Rechtsanwalt)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 7 de Dezembro de 2007, COMP/C-3/38.803 — Global Digital Disc (GDD)/Philips;

Condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente contesta a decisão da Comissão, de 7 de Dezembro de 2007, no processo COMP/C-3/38.803 — Global Digital Disc (GDD)/Philips. Nesta decisão, a Comissão rejeitou a denúncia da recorrente, na qual esta alegava várias violações do artigo 82.o CE pela Philips, no contexto da sua prática de concessão de licenças em matéria de CD-R, nos termos do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 (1).

Em apoio do seu recurso, a recorrente afirma, em primeiro lugar, que a Comissão violou o dever de fundamentação. Além disso, a recorrida teria violado os direitos de defesa da recorrente. Por último, sustenta que os argumentos aduzidos pela Comissão para recusar a relevância comunitária dos factos objecto da denúncia enfermam de erro de apreciação.


(1)  Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123. p. 18).


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