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Document 62008TN0049

Processo T-49/08 P: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão

JO C 107 de 26.4.2008, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/28


Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão

(Processo T-49/08 P)

(2008/C 107/47)

Língua do processo: Grego

Partes

Recorrente: Christos Michaïl (representante: Ch. Meidanïs, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, no processo F-67/05, na medida em que não atribuiu uma indemnização pelo dano moral sofrido pelo recorrente como consequência das acções e omissões por parte da Administração;

concessão ao recorrente de uma indemnização pelo dano moral, que ascende ao montante de cento e vinte mil euros;

decidir das despesas nos termos da lei.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que, no acórdão impugnado, o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») decidiu de forma errada sobre a sua petição, através da qual pedia a anulação do seu relatório de evolução de carreira de 2003 e da decisão da entidade competente para proceder a nomeações que indeferiu as reclamações que havia apresentado nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

Em especial, o recorrente invoca o facto de o TFP ter recusado, sem razão, conceder-lhe a reparação financeira do dano moral que sofreu devido à sua colocação na Direcção-Geral da Agricultura (DG AGRI) após a extinção da Direcção-Geral do Controlo Financeiro, da qual dependia. Segundo a recorrente, o TFP acabou por aplicar erradamente o direito comunitário, devido a uma má apreciação das provas e a fundamentações contraditórias.

O recorrente alega que o TFP incorreu em erro ao recusar decidir sobre o pedido em causa ou, subsidiariamente, que o seu acórdão está insuficientemente fundamentado e, consequentemente, viola direitos processuais fundamentais do recorrente e constitui uma violação do direito comunitário.


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