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Document 62008TN0049
Case T-49/08 P: Appeal brought on 18 January 2008 by C. Michail against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 22 November 2007 in Case F-67/05 Michail v Commission
Processo T-49/08 P: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão
Processo T-49/08 P: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão
JO C 107 de 26.4.2008, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/28 |
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão
(Processo T-49/08 P)
(2008/C 107/47)
Língua do processo: Grego
Partes
Recorrente: Christos Michaïl (representante: Ch. Meidanïs, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anulação do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, no processo F-67/05, na medida em que não atribuiu uma indemnização pelo dano moral sofrido pelo recorrente como consequência das acções e omissões por parte da Administração; |
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concessão ao recorrente de uma indemnização pelo dano moral, que ascende ao montante de cento e vinte mil euros; |
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decidir das despesas nos termos da lei. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que, no acórdão impugnado, o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») decidiu de forma errada sobre a sua petição, através da qual pedia a anulação do seu relatório de evolução de carreira de 2003 e da decisão da entidade competente para proceder a nomeações que indeferiu as reclamações que havia apresentado nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
Em especial, o recorrente invoca o facto de o TFP ter recusado, sem razão, conceder-lhe a reparação financeira do dano moral que sofreu devido à sua colocação na Direcção-Geral da Agricultura (DG AGRI) após a extinção da Direcção-Geral do Controlo Financeiro, da qual dependia. Segundo a recorrente, o TFP acabou por aplicar erradamente o direito comunitário, devido a uma má apreciação das provas e a fundamentações contraditórias.
O recorrente alega que o TFP incorreu em erro ao recusar decidir sobre o pedido em causa ou, subsidiariamente, que o seu acórdão está insuficientemente fundamentado e, consequentemente, viola direitos processuais fundamentais do recorrente e constitui uma violação do direito comunitário.