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Document 62008TN0034

Processo T-34/08: Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

JO C 79 de 29.3.2008, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/31


Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T-34/08)

(2008/C 79/61)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung e.V. (Berlim, Alemanha) (representante: B. Henning, advogada)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas apresentadas pela recorrente no âmbito do «Daphne Grant Agreement JAE/DAP/2004-2/052W»;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em Maio de 2005, a recorrida e a Comissão celebraram um contrato relativo ao financiamento de um projecto no âmbito do programa DAPHNE II (1). Por carta de 16 de Novembro de 2007, a recorrida enviou à recorrente uma correcção do cálculo dos montantes que ainda lhe deviam ser pagos, segundo a qual uma parte das despesas apresentadas não era considerada elegível. O recurso é interposto desta decisão.

Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega que a decisão impugnada se baseia numa apreciação incorrecta dos factos. Em especial, assinala que documentos suficientemente comprovativos foram incorrectamente considerados como não o sendo, e que, também erradamente, não foram reconhecidas as despesas relativas à contratação a curto prazo de assistentes ou de estagiários, certas despesas previstas no orçamento e determinadas despesas de viagem.


(1)  Decisão n.o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (JO L 143, p. 1).


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