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Document 62008TJ0452

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de outubro de 2010.
    DHL Aviation e DHL Hub Leipzig GmbH contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado – Serviços aéreos de carga – Garantias relativas à exploração da nova plataforma europeia da empresa DHL no aeroporto de Leipzig‑Halle – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação.
    Processo T-452/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00218*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:427





    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – DHL Aviation e DHL Hub Leipzig/Comissão

    (Processo T‑452/08)

    «Auxílios de Estado – Serviços aéreos de carga – Garantias relativas à exploração da nova plataforma europeia da empresa DHL no aeroporto de Leipzig‑Halle – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação»

    1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro que declara a incompatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado comum – Recurso do beneficiário da ajuda – Admissibilidade (cf. n.° 26)

    2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição – Obrigações dos Estados‑Membros – Obrigação de recuperação – Alcance – Restabelecimento da situação anterior (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 32)

    3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – vantagem concedida aos beneficiários de um auxílio do Estado – Garantias do Estado – Nulidade, por força do direito nacional, das cláusulas contratuais que concedem a garantia do Estado – Irrelevância para a qualificação como auxílio (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 38 e 40)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor da DHL e do Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A DHL Aviation SA/NV e a DHL Hub Leipzig GmbH são condenadas nas despesas.

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