Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TJ0311

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 2 de Julho de 2009.
    Paul Fitoussi contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC - Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo - Motivo absoluto de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
    Processo T-311/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00100*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:244





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 2 de Julho de 2009 – Fitoussi/IHMI – Loriot (IBIZA REPUBLIC)

    (Processo T‑311/08)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC – Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo – Motivo absoluto de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.°  207/2009]»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 35, 48, 57 e 58)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Maio de 2008 (processo R 1135/2007-2) relativa a um processo de oposição entre P. Fitoussi e B. Nicole J. Loriot

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Bernadettte Nicole J. Loriot

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa «IBIZA REPUBLIC» para produtos das classes 25, 41 e 43 – Pedido n.° 3 868 072

    Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Paul Fitoussi

    Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Marca figurativa nacional com a forma de uma estrela de cinco pontas, envolvida por um círculo, para produtos da classe 25

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    P. Fitoussi é condenado nas despesas.

    Top