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Document 62008TJ0243

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010.
    Ravensburger AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º , n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 74.º e 75.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º5, artigos 76.º e 77.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
    Processo T-243/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00095*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:210





    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Ravensburger/IHMI – Educa Borras (EDUCA Memory game)

    (Processo T‑243/08)

    «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária EDUCA Memory game – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MEMORY – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 74.° e 75.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 76.° e 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

    Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1 alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 24 e 42)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 597/2007‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ravensburger AG e a Educa Borras, SA.

    Dados relativos ao processo

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

    EDUCA Memory game para produtos da classe 28 – marca comunitária n.° 495036

    Titular da marca comunitária:

    Educa Borras, SA

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

    Ravensburger AG

    Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

    Marca nominativa internacional MEMORY, registo n.° 393512; Marca nominativa Benelux MEMORY, registo n.° 38328; Marca nominativa alemã MEMORY, registo n.° 964625

    Decisão da Divisão de Anulação:

    Invalidade da marca comunitária em causa

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Anulação da decisão da Divisão de Anulação


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Ravensburger AG é condenada nas despesas.

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