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Document 62008TJ0162

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009.
Frag Comercio Internacional, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-162/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00212*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:432





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – Frag Comercio Internacional/IHMI – Tinkerbell Modas (GREEN by missako)

(Processo T‑162/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Fevereiro de 2008 (processo R 1527/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tinkerbell Modas LTDA e a Frag Comercio Internacional, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Tinkerbell Modas LTDA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 – pedido n.° 3663234

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Frag Comercio Internacional, SL

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca figurativa comunitária "MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Frag Comercio Internacional, SL, é condenada nas despesas.

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