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Document 62008TJ0162
Judgment of the Court of First Instance (Fifth Chamber) of 11 November 2009. # Frag Comercio Internacional, SL v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community figurative mark GREEN by missako - Earlier national and Community figurative marks MI SA KO - No likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)). # Case T-162/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009.
Frag Comercio Internacional, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-162/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009.
Frag Comercio Internacional, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-162/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00212*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:432
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – Frag Comercio Internacional/IHMI – Tinkerbell Modas (GREEN by missako)
(Processo T‑162/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 52)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Fevereiro de 2008 (processo R 1527/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tinkerbell Modas LTDA e a Frag Comercio Internacional, SL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Tinkerbell Modas LTDA |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 – pedido n.° 3663234 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Frag Comercio Internacional, SL |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa comunitária "MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Frag Comercio Internacional, SL, é condenada nas despesas. |