Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TJ0120

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Septembro de 2011.
    Arch Chemicals, Inc. e outros contra Comissão Europeia.
    Recurso de anulação - Polícia sanitária - Colocação de produtos biocidas no mercado - Regulamento (CE) n.º 1451/2007 - Acto que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade - Processo subsidiário.
    Processo T-120/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00298*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:492





    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Arch Chemicals e o./Comissão

    (Processo T‑120/08)

    «Recurso de anulação – Polícia sanitária – Colocação de produtos biocidas no mercado – Regulamento (CE) n.° 1451/2007 – Acto que não diz individualmente respeito – Inadmissibilidade – Processo subsidiário»

    Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Possibilidade de uma decisão de carácter geral lhe dizer individualmente respeito – Requisitos – Regulamento da Comissão que tem por objecto estabelecer as modalidades de aplicação do programa de trabalho para o exame de todas as substâncias activas existentes – Recurso interposto por produtores de substâncias activas – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1451/2007 da Comissão) (cf. n.os 34 a 38, 44 a 46, 49 e 50)

    Objecto

    Pedido de anulação do artigo 3.°, n.° 2, do artigo 4.°, do artigo 7.°, n.° 3, do artigo 14.°, n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 15.°, n.° 3, do artigo 17.° e do anexo II do Regulamento (CE) n.° 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.° 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 325, p. 3).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

    3)

    A Arch Chemicals, Inc., a Arch Timber Protection Ltd, a Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas.

    4)

    O European Chemical Industry Council (CEFIC) suportará as suas próprias despesas.

    Top