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Document 62008TJ0039

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Dezembro de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Concursos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços informáticos para o fornecimento de serviços de alojamento, gestão, melhoramento, promoção e manutenção de um portal Internet - Rejeição de proposta e adjudicação do concurso a um outro proponente - Critérios de seleção - Critérios de atribuição - Responsabilidade extracontratual.
Processo T-39/08.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00437*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:721





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Dezembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑39/08)

«Concursos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos para o fornecimento de serviços de alojamento, gestão, melhoramento, promoção e manutenção de um portal Internet – Rejeição de proposta e adjudicação do concurso a um outro proponente – Critérios de selecção – Critérios de atribuição – Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Critérios de selecção – Avaliação da capacidade dos candidatos para fornecer serviços especificados – Critérios de adjudicação – Avaliação comparativa das características e méritos particulares das propostas individuais – Aplicação de um critério destinado a avaliar a aptidão dos candidatos para executar um contrato na fase de adjudicação do contrato – Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.os 1 e 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 17 a 24, 38 a 40, 42)

2.                     Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições (cf. n.os 21, 47)

3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Ónus da prova – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 45 a 47)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2007 que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso público aberto EAC/04/07 para o fornecimento de serviços de alojamento, gestão, melhoramento, promoção e manutenção do portal Internet da Comissão consagrado ao «e‑learning» (elearningeuropa.info) (JO 2007/S 87) e adjudicou o concurso a outro proponente e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2007 que rejeitou a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no âmbito de concurso público aberto EAC/04/07 para o fornecimento de serviços de alojamento, gestão, melhoramento, promoção e manutenção do portal Internet da Comissão consagrado ao «e‑learning» (elearningeuropa.info) (JO 2007/S 87‑105977) e que adjudicou o concurso a outro proponente é anulada.

2)

É negado provimento ao pedido de indemnização.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as apresentadas pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.

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