EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TJ0016

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009.
Perfetti Van Melle SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK - Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-16/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00097*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:240





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009 – Perfetti Van Melle/IHMI – Cloetta Fazer (CENTER SHOCK)

(Processo T‑16/08)

Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa CENTER SHOCK – Marcas nacionais nominativas anteriores CENTER – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigos 8.°, n.° 1, alínea  b), e 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.°  1, alínea a)] (cf. n.os 41 a 44, 49 e 50)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Novembro de 2007 (processo R 149/2006‑4) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cloetta Fazer AB e a Perfetti Van Melle SpA

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca nominativa ‘CENTER SHOCK’ para produtos da classe 30 – marca comunitária n.° 973 065

Titular da marca comunitária:

Perfetti Van Melle SpA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Cloetta Fazer AB

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Marcas nominativas nacionais ‘CENTER’ e ‘CLOETTA CENTER’ para produtos da classe 30, entre outras

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de proviemento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Perfetti Van Melle SpA é condenada nas despesas.

Top