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Document 62008TB0468

Processo T-468/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Dezembro de 2008 — AES-Tisza/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios que a República da Hungria terá alegadamente concedido a determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação dos interesses )

JO C 55 de 7.3.2009, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/27


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Dezembro de 2008 — AES-Tisza/Comissão

(Processo T-468/08 R)

(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios que a República da Hungria terá alegadamente concedido a determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação dos interesses»)

(2009/C 55/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AES-Tisza Erőmű kft (AES-Tisza kft) (Tiszaújváros, Húngria (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 1.o da Decisão C(2008) 2223 final da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa ao auxílio de estado concedido pela República da Hungria através de acordos de compra de electricidade

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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