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Document 62008TB0390

Processo T-390/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Bank Melli Iran/Conselho da União Europeia ( Medidas provisórias — Regulamento (CE) n. o  423/2007 — Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão — Decisão do Conselho — Medida de congelamento de fundos e recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Inexistência de prejuízo grave e irreparável )

JO C 327 de 20.12.2008, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/28


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Bank Melli Iran/Conselho da União Europeia

(Processo T-390/08 R)

(«Medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 423/2007 - Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão - Decisão do Conselho - Medida de congelamento de fundos e recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável»)

(2008/C 327/53)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Bank Melli Iran (Teerão, Irão) (Representante: L. Defalque, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop, E. Finnegan e R. Liudnaviciute-Cordeiro, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do ponto 4 da Tabela B do Anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Bank Melli Iran está incluído na lista das pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.

Parte decisória

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.


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