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Document 62008TB0371

    Processo T-371/08 P: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Decisão de nomeação do superior do recorrente — Concurso interno — Eleições do comité do pessoal — Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 — Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)

    JO C 233 de 26.9.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 233/17


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas

    (Processo T-371/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de nomeação do superior do recorrente - Concurso interno - Eleições do comité do pessoal - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)

    2009/C 233/31

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)

    Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

    Objecto

    Recurso do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 26 de Junho de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-5/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação deste despacho.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no âmbito da presente instância.


    (1)  JO C 301, de 22.11.2008.


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