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Document 62008TB0371
Case T-371/08 P: Order of the Court of First Instance of 22 June 2009 — Nijs v Court of Auditors (Appeal — Public service — Officials — Decision to appoint the appellant’s superior — Internal competition — Staff Committee elections — Decision not to promote the appellant in 2006 — Appeal manifestly inadmissible in part and manifestly unfounded in part)
Processo T-371/08 P: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Decisão de nomeação do superior do recorrente — Concurso interno — Eleições do comité do pessoal — Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 — Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)
Processo T-371/08 P: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Decisão de nomeação do superior do recorrente — Concurso interno — Eleições do comité do pessoal — Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 — Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)
JO C 233 de 26.9.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/17 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas
(Processo T-371/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de nomeação do superior do recorrente - Concurso interno - Eleições do comité do pessoal - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2006 - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)
2009/C 233/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Recurso do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 26 de Junho de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-5/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação deste despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no âmbito da presente instância. |