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Document 62008TA0471

    Processo T-471/08: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 — Toland/Parlamento [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Relatório de auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar — Recusa de acesso — Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria — Excepção relativa à protecção do processo decisório» ]

    JO C 211 de 16.7.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 — Toland/Parlamento

    (Processo T-471/08) (1)

    (Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Relatório de auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Excepção relativa à protecção do processo decisório)

    2011/C 211/49

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ciarán Toland (Dublim, Irlanda) (representantes: A. Burke, solicitor, E. Regan, SC, e J. Newman, barrister)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, N. Lorenz e D. Moore, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e C. Vang, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, A. Guimaraes-Purokoski e H. Leppo, agentes); e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, na medida em que recusa o acesso ao relatório n.o 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado «Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar».

    Dispositivo

    1.

    A decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, é anulada na parte em que recusa o acesso ao relatório n.o 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado «Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar».

    2.

    O Parlamento suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas de Ciarán Toland.

    3.

    O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 32, de 7.2.2009.


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