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Document 62008TA0443
Joined Cases T-443/08 and T-455/08: Judgment of the General Court of 24 March 2011 — Freistaat Sachsen and Others v Commission (State aid — Aid for Leipzig/Halle Airport — Funding of investments relating to the construction of the new southern runway — Decision declaring aid compatible with the common market — Actions for annulment — No interest in bringing proceedings — Inadmissibility — Concept of ‘undertaking’ — Concept of ‘economic activity’ — Airport infrastructure)
Processos T-443/08 e T-455/08: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia ( «Auxílios de Estado — Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle — Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum — Recurso de anulação — Falta de interesse para agir — Inadmissibilidade — Conceito de empresa — Conceito de actividade económica — Infraestrutura aeroportuária» )
Processos T-443/08 e T-455/08: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia ( «Auxílios de Estado — Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle — Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum — Recurso de anulação — Falta de interesse para agir — Inadmissibilidade — Conceito de empresa — Conceito de actividade económica — Infraestrutura aeroportuária» )
JO C 145 de 14.5.2011, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia
(Processos T-443/08 e T-455/08) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle - Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Falta de interesse para agir - Inadmissibilidade - Conceito de empresa - Conceito de actividade económica - Infraestrutura aeroportuária)
2011/C 145/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (Representante: U. Soltész, advogado) (processo T-443/08); Mitteldeutsche Flughafen AG (Leipzig, Alemanha) e Flughafen Leipzig-Halle GmbH (Leipzig) (representante: M. Núñez-Müller, advogado) (processo T-455/08)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Gross, B. Martenczuk e E. Righini, agentes)
Partes intervenientes: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes); e Arbeitsgemeinnschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) (representante: L. Giesberts, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1).
Dispositivo
1. |
Os processos T-443/08 e T-455/08 são apensados para efeitos do acórdão. |
2. |
O recurso no processo T-443/08 é rejeitado por inadmissibilidade. |
3. |
O artigo 1.o da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle, é anulado na parte em que fixa em 350 milhões de Euros o montante de auxílio de Estado que a República Federal da Alemanha entende conceder ao aeroporto de Leipzig/Halle para a construção de uma nova pista Sul e infraestruturas aeroportuárias conexas. |
4) |
O recurso no processo T-455/08 é julgado improcedente quanto ao restante. |
5) |
O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia no processo T-443/08. |
6) |
A Mitteldeutsche Flughafen AG e a Flughafen Leipzig-Halle GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas. |
7) |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-455/08. |
8) |
A República Federal da Alemanha e a Arbeitsgemeinschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) suportarão a suas próprias despesas nos processos T-443/08 e T-455/08. |