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Document 62008TA0443

    Processos T-443/08 e T-455/08: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia ( «Auxílios de Estado — Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle — Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum — Recurso de anulação — Falta de interesse para agir — Inadmissibilidade — Conceito de empresa — Conceito de actividade económica — Infraestrutura aeroportuária» )

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia

    (Processos T-443/08 e T-455/08) (1)

    (Auxílios de Estado - Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle - Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Falta de interesse para agir - Inadmissibilidade - Conceito de empresa - Conceito de actividade económica - Infraestrutura aeroportuária)

    2011/C 145/38

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (Representante: U. Soltész, advogado) (processo T-443/08); Mitteldeutsche Flughafen AG (Leipzig, Alemanha) e Flughafen Leipzig-Halle GmbH (Leipzig) (representante: M. Núñez-Müller, advogado) (processo T-455/08)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Gross, B. Martenczuk e E. Righini, agentes)

    Partes intervenientes: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes); e Arbeitsgemeinnschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) (representante: L. Giesberts, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1).

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-443/08 e T-455/08 são apensados para efeitos do acórdão.

    2.

    O recurso no processo T-443/08 é rejeitado por inadmissibilidade.

    3.

    O artigo 1.o da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle, é anulado na parte em que fixa em 350 milhões de Euros o montante de auxílio de Estado que a República Federal da Alemanha entende conceder ao aeroporto de Leipzig/Halle para a construção de uma nova pista Sul e infraestruturas aeroportuárias conexas.

    4)

    O recurso no processo T-455/08 é julgado improcedente quanto ao restante.

    5)

    O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia no processo T-443/08.

    6)

    A Mitteldeutsche Flughafen AG e a Flughafen Leipzig-Halle GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas.

    7)

    A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-455/08.

    8)

    A República Federal da Alemanha e a Arbeitsgemeinschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) suportarão a suas próprias despesas nos processos T-443/08 e T-455/08.


    (1)  JO C 237 de 20.12.2008


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