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Document 62008CO0528
Order of the Court (Seventh Chamber) of 9 December 2009. # Luigi Marcuccio v European Commission. # Appeal - Officials - Social security - Implied refusal of a request for 100% reimbursement of certain medical costs incurred by an official - Order of the Civil Service Tribunal disclaiming jurisdiction - Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded. # Case C-528/08 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de Dezembro de 2009.
Luigi Marcuccio contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Indeferimento tácito do pedido de reembolso a 100% de certas despesas médicas efectuadas pelo funcionário - Despacho pelo qual o Tribunal da Função Pública declinou a sua competência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-528/08 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de Dezembro de 2009.
Luigi Marcuccio contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Segurança social - Indeferimento tácito do pedido de reembolso a 100% de certas despesas médicas efectuadas pelo funcionário - Despacho pelo qual o Tribunal da Função Pública declinou a sua competência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Processo C-528/08 P.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00212*;FP-I-B-2-00013
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2009 II-B-2-00129
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:761
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
9 de Dezembro de 2009
Processo C‑528/08 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Funcionários – Segurança social – Indeferimento tácito do pedido de reembolso a 100% de certas despesas de saúde efectuadas pelo funcionário – Despacho pelo qual o Tribunal da Função Pública declinou a sua competência – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (actualmente, Tribunal Geral) (Quarta Secção) de 9 de Setembro de 2008, Marcuccio/Comissão (T‑144/08), através do qual o Tribunal julgou inadmissível o pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente que se destinava a obter o reembolso a 100% de certas despesas de saúde e, por outro lado, um pedido destinado a obter a condenação da Comissão no pagamento a favor do recorrente do montante de 89,56 euros como complemento do reembolso das suas despesas de saúde ou a título de indemnização de um prejuízo.
Decisão É negado provimento ao recurso. L. Marcuccio é condenado nas despesas do recurso.
Sumário
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; EstatutodoTribunal de Justiça, artigo 58.°)