This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CO0501
Order of the Court (Fifth Chamber) of 24 September 2009. # Município de Gondomar v Commission of the European Communities. # Appeal - Cohesion Fund - Regulation (EC) No 1164/94 - Cancellation of Community financial assistance - Action for annulment - Admissibility - Measures of direct and individual concern to the applicant. # Case C-501/08 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Município de Gondomar contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.º 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente.
Processo C-501/08 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Município de Gondomar contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.º 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente.
Processo C-501/08 P.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00152*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:580
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Município de Gondomar/Comissão
(Processo C‑501/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Supressão de uma contribuição financeira comunitária – Recurso de anulação – Admissibilidade – Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios – Decisão da Comissão, de que é destinatário um Estado‑Membro, que suprime uma contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 25‑32)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 33‑35)
3. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições – Necessidade de as pessoas singulares ou colectivas recorrerem ao mecanismo do reenvio judicial para apreciação da validade daqueles actos – Obrigação de os órgãos jurisdicionais nacionais aplicarem as normas processuais nacionais para que seja possível contestar a legalidade dos actos comunitários (Artigos 10.° CE, 230.°, quarto parágrafo, CE e 234.° CE) (cf. n.os 37‑39)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 10 de Setembro de 2008, Município de Gondomar/Comissão (T‑324/06), que julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão C(2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/10/61/017 denominado «Saneamento do Grande Porto/Sul – Subsistema de Gondomar» |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Município de Gondomar é condenado nas despesas. |