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Document 62008CO0501

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Município de Gondomar contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.º 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente.
Processo C-501/08 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00152*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:580





Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Município de Gondomar/Comissão

(Processo C‑501/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundo de Coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Supressão de uma contribuição financeira comunitária – Recurso de anulação – Admissibilidade – Actos que dizem directa e individualmente respeito ao recorrente»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios – Decisão da Comissão, de que é destinatário um Estado‑Membro, que suprime uma contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 25‑32)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 33‑35)

3.                     Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições – Necessidade de as pessoas singulares ou colectivas recorrerem ao mecanismo do reenvio judicial para apreciação da validade daqueles actos – Obrigação de os órgãos jurisdicionais nacionais aplicarem as normas processuais nacionais para que seja possível contestar a legalidade dos actos comunitários (Artigos 10.° CE, 230.°, quarto parágrafo, CE e 234.° CE) (cf. n.os 37‑39)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 10 de Setembro de 2008, Município de Gondomar/Comissão (T‑324/06), que julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão C(2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/10/61/017 denominado «Saneamento do Grande Porto/Sul – Subsistema de Gondomar»

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Município de Gondomar é condenado nas despesas.

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