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Document 62008CN0560

    Processo C-560/08: Acção proposta em 17 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

    JO C 55 de 7.3.2009, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/11


    Acção proposta em 17 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

    (Processo C-560/08)

    (2009/C 55/18)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Pardo Quintillán, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha

    Pedidos da demandante

    declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem,

    por força do artigo 2.o, n.o 1, do artigo 3.o, do artigo 4.o, n.os 1 ou 2, conforme o caso, e artigo 5.o da Directiva 85/337/CEE (1) do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4; por força do artigo 6.o, n.o 2 e artigo 8.o da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 2 e 4, e por força do artigo 9.o da Directiva 85/337/CEE relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4;

    por força do artigo 6.o, n.os 3 e 4, da Directiva 92/43/CEE (2) do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conjugado com o artigo 7.o da referida directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes aos troços 1, 2 e 4, respeitantes à zona de protecção especial para as aves ES 0000056 «Encinares del río Alberche y río Cofio»;

    e por força da Directiva 92/43/CEE, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05, bem como das obrigações decorrentes do artigo 12.o, n.o 1, alíneas b) e d), da mesma directiva, relativamente aos projectos separados de alargamento e/ou renovação da estrada M-501 correspondentes ao troço 1, respeitante ao sítio de importância comunitária proposto, ES3110005 «Cuenca del río Guadarrama» e aos troços 2 e 4 relativo ao sítio de importância comunitária proposto ES3110007 «Cuencas de los ríos Alberche y Cofio»;

    condenar o Reino de Espanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A petição apresentada pela Comissão refere-se aos projectos aprovados ou, consoante o caso, executados pelas autoridades espanholas relativos ao alargamento ou à renovação da estrada regional M-501 (Comunidade Autónoma de Madrid). A Comissão considera que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 85/337, na sua versão original ou alterada pela Directiva 92/43, interpretada nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005, no processo C-117/03, e de 14 de Setembro de 2006, no processo C-244/05.


    (1)  JO L 175, p. 40; EE 15 F6, p. 9.

    (2)  JO L 206, p. 7.


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