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Document 62008CN0520

Processo C-520/08 P: Recurso interposto em 27 de Novembro de 2008 por HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em  24 de Setembro de 2008 , no processo T-248/05, HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower, Inc.

JO C 55 de 7.3.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/7


Recurso interposto em 27 de Novembro de 2008 por HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em 24 de Setembro de 2008, no processo T-248/05, HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower, Inc.

(Processo C-520/08 P)

(2009/C 55/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (anteriormente HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) (Representantes: M. Ciresa, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower, Inc.

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão recorrido;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o acórdão do Tribunal de Primeira Instância viola o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), d), e g), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.


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