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Document 62008CN0497

Processo C-497/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Charlottenburg (Alemanha) em 17 de Novembro de 2008 — Amiraike Berlin GmbH e Aero Campus Cottbus Ltd.

JO C 113 de 16.5.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Charlottenburg (Alemanha) em 17 de Novembro de 2008 — Amiraike Berlin GmbH e Aero Campus Cottbus Ltd.

(Processo C-497/08)

2009/C 113/38

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Charlottenburg

Partes no processo principal

Recorrente: Amiraike Berlin GmbH

Outra parte: Aero Campus Cottbus Ltd.

Questão prejudicial

As disposições de direito comunitário primário, em particular os artigos 10.o, 43.o e 48.o CE, bem como o princípio do reconhecimento mútuo das ordens jurídicas nacionais dos Estados-Membros da Comunidade, devem ser interpretados no sentido de que um Estado-Membro (primeiro Estado-Membro), ao ratificar o direito comunitário primário, reconhece, por princípio, que uma medida de expropriação adoptada na ordem jurídica de um segundo Estado-Membro produz efeitos no seu território nacional, pelo menos nos casos em que uma sociedade de direito privado afectada por uma medida de expropriação tenha anteriormente optado, de modo consciente e no exercício da sua liberdade de estabelecimento, por ficar sujeita ao direito societário do segundo Estado-Membro, ao abrigo do qual foi adoptada a referida medida de expropriação, apesar de exercer a sua actividade económica e ter o património social visado pela referida medida no primeiro Estado-Membro?


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