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Document 62008CN0483

    Processo C-483/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 10 de Novembro de 2008 — Régie communale autonome du stade Luc Varenne/Estado Belga — SPF Finances

    JO C 19 de 24.1.2009, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 10 de Novembro de 2008 — Régie communale autonome du stade Luc Varenne/Estado Belga — SPF Finances

    (Processo C-483/08)

    (2009/C 19/27)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance de Mons

    Partes no processo principal

    Demandante: Régie communale autonome du stade Luc Varenne

    Demandado: Estado Belga — SPF Finances

    Questões prejudiciais

    O artigo 10.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), opõe-se a uma interpretação das disposições legais nacionais e a uma prática administrativa que consiste em fixar a constituição do direito à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, com base na qual é calculado o prazo de prescrição desse direito, no dia da apresentação da declaração relativa ao imposto sobre o valor acrescentado pela qual o sujeito passivo reivindica o seu direito a dedução?


    (1)  JO L 145, p. 1.


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