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Document 62008CN0465

    Processo C-465/08: Acção intentada em 29 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    JO C 327 de 20.12.2008, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 327/20


    Acção intentada em 29 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    (Processo C-465/08)

    (2008/C 327/35)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Karanasou-Apostolopoulou e H. Stølbæk, agentes)

    Demandada: República Helénica

    Pedidos da demandante

    Declaração de que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    Condenação da República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da Directiva 2005/36/CE terminou em 20 de Outubro de 2007.


    (1)  JO L 225, p. 22.


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