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Document 62008CN0272

    Processo C-272/08: Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão/Reino de Espanha

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/35


    Acção intentada em 24 de Junho de 2008 — Comissão/Reino de Espanha

    (Processo C-272/08)

    (2008/C 209/54)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e E. Adsera Ribera, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (1), e, de qualquer modo, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 38.o da referida directiva.

    Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da Directiva 2004/83/CE terminou em 10 de Outubro de 2006.


    (1)  JO L 304, p. 12.


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