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Document 62008CN0254

Processo C-254/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 16 de Junho de 2008 — Futura Immobiliare srl Hotel Futura e o./Comune di Casoria

JO C 209 de 15.8.2008, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 16 de Junho de 2008 — Futura Immobiliare srl Hotel Futura e o./Comune di Casoria

(Processo C-254/08)

(2008/C 209/46)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale della Campania

Partes no processo principal

Recorrente: Futura Immobiliare srl Hotel Futura e o.

Recorrido: Comune di Casoria

Questão prejudicial

A regulamentação nacional contida nos artigos 58.o e segs. do Decreto Legislativo n.o 507 de 1993 e nas disposições transitórias que prorrogaram a sua vigência, com base no artigo 11.o do Decreto do Presidente da República n.o [158] de 1999, com as sucessivas alterações, e no artigo 1.o, n.o 184, da Lei n.o 296 de 2006, permitindo assim a manutenção de um regime de natureza fiscal para a cobertura dos custos do serviço de eliminação de resíduos e protelando a introdução de um regime tarifário no qual o custo do serviço seja suportado por quem produz e entrega os resíduos, é compatível com o artigo 15.o da directiva comunitária 75/442/CEE (1) do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterado pelo artigo 1.o da Directiva 91/156/CEE (2) e com o princípio evocado do «poluidor-pagador»?


(1)  JO L 194, p. 39; EE 15 F1, p. 129.

(2)  JO L 78, p. 32.


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