Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0245

    Processo C-245/08: Acção intentada em 4 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/17


    Acção intentada em 4 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-245/08)

    (2008/C 183/35)

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e H. Støvlbæk, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE (1) do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas Directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, ou, em qualquer caso; não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 2.o da referida directiva.

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Janeiro de 2007.


    (1)  JO L 363, p. 141.


    Top