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Document 62008CN0239

    Processo C-239/08: Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/16


    Acção proposta em 2 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-239/08)

    (2008/C 183/33)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Huvelin, agente)

    Demandado: Reino da Bélgica

    Pedidos da recorrente

    Declarar que o Reino da Bélgica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o da directiva;

    Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da Directiva 2006/100/CE terminou na data da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, ou seja, em 1 de Janeiro de 2007. Na data da proposição da acção não foi adoptada ou comunicada pelo demandado à Comissão nenhuma medida de transposição.


    (1)  JO L 363, p. 141.


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