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Document 62008CN0217
Case C-217/08: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale Ordinario di Milano (Italy) lodged on 22 May 2008 — Rita Mariano v Istituto nazionale per l'assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)
Processo C-217/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Milano (Itália) em 22 de Maio de 2008 — Rita Mariano/Istituto nazionale per l'assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)
Processo C-217/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Milano (Itália) em 22 de Maio de 2008 — Rita Mariano/Istituto nazionale per l'assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)
JO C 197 de 2.8.2008, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Milano (Itália) em 22 de Maio de 2008 — Rita Mariano/Istituto nazionale per l'assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)
(Processo C-217/08)
(2008/C 197/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Rita Mariano
Recorrido: Istituto nazionale per l'assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)
Questão prejudicial
Os artigos 12.o CE e 13.o CE opõem-se à aplicação do artigo 85.o do D.P.R. n.o 1124/1965 na medida em que dispõe que, em caso de morte ocorrida na sequência de um acidente, só o cônjuge tem direito à renda do INAIL correspondente a 50 % da remuneração do sinistrado, e que o filho menor tem apenas direito a uma renda de 20 %?