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Document 62008CN0137

    Processo C-137/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapesti II. és III. Kerületi Bíróság (Hungria) em 7 de Abril de 2008 — VB Pénzügyi Lízing Zrt./Ferenc Schneider

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapesti II. és III. Kerületi Bíróság (Hungria) em 7 de Abril de 2008 — VB Pénzügyi Lízing Zrt./Ferenc Schneider

    (Processo C-137/08)

    (2008/C 183/15)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Budapesti II. és III. Kerületi Bíróság

    Partes no processo principal

    Recorrente: VB Pénzügyi Lízing Zrt.

    Recorrido: Ferenc Schneider

    Questões prejudiciais

    1)

    A protecção do consumidor garantida pela Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), exige que — independentemente do tipo de processo e de ser ou não contraditório — o tribunal nacional, no âmbito da sua própria competência, conheça oficiosamente, mesmo sem isso ter sido pedido do carácter abusivo de uma cláusula contratual apresentada nesse tribunal?

    2)

    No caso de resposta afirmativa à primeira questão, que critérios deve ter em conta o tribunal nacional no âmbito dessa fiscalização, em especial, no caso de a cláusula contratual não conferir a competência ao tribunal da sede social do prestador de serviços, mas sim a outro tribunal situado próximo da referida sede?

    3)

    O artigo 23.o, primeiro parágrafo, do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia e ao Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia da Energia Atómica, exclui a possibilidade de o tribunal nacional informar oficiosamente o Ministro da Justiça do seu próprio Estado-Membro quanto ao procedimento pré-judicial no momento da apresentação deste?


    (1)  JO L 95, p. 29.


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