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Document 62008CN0128

Processo C-128/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 28 de Março de 2008 — Jacques Damseaux/Estado Belga

JO C 142 de 7.6.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 28 de Março de 2008 — Jacques Damseaux/Estado Belga

(Processo C-128/08)

(2008/C 142/26)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: Jacques Damseaux

Recorrido: Estado Belga

Questões prejudiciais

1)

O artigo 56.o CE deve ser interpretado no sentido de que proíbe uma restrição, decorrente da Convenção franco-belga para evitar a dupla tributação e instituir a cooperação administrativa e jurídica recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento, que mantém uma dupla tributação parcial dos dividendos das acções de sociedades com sede em França e que torna a tributação desses dividendos mais gravosa do que a simples retenção na fonte belga aplicada aos dividendos distribuídos por uma sociedade belga a um accionista residente na Bélgica?

2)

O artigo 293.o CE deve ser interpretado no sentido de que a Bélgica deve ser responsabilizada por não ter renegociado com a França uma nova forma de eliminar a dupla tributação dos dividendos de acções de sociedades com sede em França?


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