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Document 62008CN0120
Case C-120/08: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 20 March 2008 — Bayerischer Brauerbund e.V. v Bavaria N.V.
Processo C-120/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 20 de Março de 2008 — Bayerischer Brauerbund e.V./Bavaria N.V.
Processo C-120/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 20 de Março de 2008 — Bayerischer Brauerbund e.V./Bavaria N.V.
JO C 197 de 2.8.2008, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 20 de Março de 2008 — Bayerischer Brauerbund e.V./Bavaria N.V.
(Processo C-120/08)
(2008/C 197/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bayerischer Brauerbund e.V.
Recorrida: Bavaria N.V.
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 510/2006 (1) é aplicável quando a indicação protegida está validamente registada segundo o procedimento simplificado do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)? |
2) |
|
3) |
Podem invocar-se as disposições nacionais de protecção das indicações geográficas, quando a indicação «Bayerisches Bier» cumpre os pressupostos para o registo segundo os Regulamentos (CEE) n.o 2081/92 e (CE) n.o 510/06, mas o Regulamento (CE) n.o 1347/01 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (3), é inválido? |
(1) JO L 93, p. 12.
(2) JO L 208, p. 1.
(3) JO L 182, p. 3.