Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0029

    Processo C-29/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 25 de Janeiro de 2008 — Skatteverket/AB SKF

    JO C 79 de 29.3.2008, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 25 de Janeiro de 2008 — Skatteverket/AB SKF

    (Processo C-29/08)

    (2008/C 79/37)

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Regeringsrätten (Suécia).

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skatteverket.

    Recorrido: AB SKF.

    Questões prejudiciais

    1)

    Os artigos 2.o e 4.o da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) e os artigos 2.o e 9.o da Directiva 2006/112/CE (2) devem ser interpretados no sentido de que a transmissão de participações numa sociedade filial por um sujeito passivo que é devedor do imposto em resultado da prestação de serviços a essa filial constitui uma operação passível de IVA?

    2)

    Se a resposta à primeira questão for a de que a transmissão constitui uma operação tributável, tal operação é abrangida pela isenção de imposto de que beneficiam as operações relativas a participações em sociedades, prevista no artigo 13.o, parte B, alínea d), ponto 5, da Sexta Directiva IVA e no artigo 135.o, n.o 1, alínea f), da Directiva 2006/112/CE?

    3)

    Independentemente da resposta às questões anteriores, pode haver direito à dedução, a título de despesas gerais, relativamente a despesas directamente associadas à transmissão?

    4)

    É relevante para a resposta às questões acima indicadas o facto de a transmissão das participações da sociedade filial ser feita em várias fases?


    (1)  Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

    (2)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


    Top