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Document 62008CJ0554

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009.
Le Carbone-Lorraine SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.º CE e 53.º do Acordo EEE - Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento n.º 17 - Determinação do montante da coima - Gravidade da infracção - Cooperação durante o processo administrativo - Princípio da pessoalidade das penas - Igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade.
Processo C-554/08 P.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00189*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:702





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 – Le Carbone‑Lorraine/Comissão

(Processo C‑554/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE – Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas – Artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 17 – Determinação do montante da coima – Gravidade da infracção – Cooperação durante o processo administrativo – Princípio da pessoalidade das penas – Igualdade de tratamento – Princípio da proporcionalidade»

1.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Tomada em consideração dos efeitos da infracção no seu todo (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 21, 24)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade – Acusação ou argumento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 32)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Efeito de uma prática anticoncorrencial – Critério não determinante (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 43‑44)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Competência do Tribunal de Justiça – Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal de Primeira Instância sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa – Exclusão (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°) (cf. n.° 72)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Outubro de 2008, Carbone‑Lorraine/Comissão (T‑73/04), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso da recorrente destinado a obter a anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE a um cartel no mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas, ou, a título subsidiário, a anulação ou a redução da coima aplicada à recorrente – Violação do princípio da pessoalidade das penas – Modo de cálculo do montante da coima aplicada – Cooperação estreita e constante durante o processo administrativo – Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Carbone‑Lorraine é condenada nas despesas.

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