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Document 62008CJ0493

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-493/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00064*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:266





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão / Grécia

(Processo C‑493/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/56/CE – Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.°, primeiro parágrafo, da referida directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.

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