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Document 62008CJ0460

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009.
    Comissão Europeia contra República Helénica.
    Incumprimento de Estado - Artigo 39.º CE - Empregos na Administração Pública - Comandantes e oficiais (imediato) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão.
    Processo C-460/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00216*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:774





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Comissão/Grécia

    (Processo C‑460/08)

    «Incumprimento de Estado – Artigo 39.° CE ‑ Empregos na Administração Pública – Comandantes e oficiais (imediato) de navios – Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo – Exigência da nacionalidade do Estado‑Membro do pavilhão»

    1.                     Livre circulação de pessoas – Derrogações – Empregos na administração pública (Artigo 39.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 30‑31, 33‑34 e disp.)

    2.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 35)

    Objecto

    Incumprimento de estado – Violação do artigo 39.° do Tratado CE –Legislação nacional que reserva aos cidadãos gregos os empregos de comandante e de imediato de navio em navios gregos comerciais e de pesca.

    Dispositivo

    1)         Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade grega para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.

    2)         A República Helénica é condenada nas despesas.

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