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Document 62008CJ0321

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-321/08.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00063*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:265





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão / Espanha

(Processo C‑321/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/29/CE – Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno – Não transposição no prazo estabelecido»

1.                     Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção no prazo previsto das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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