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Document 62008CJ0272
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 9 July 2009. # Commission of the European Communities v Kingdom of Spain. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Directive 2004/83/EC - Right of asylum - Failure to transpose within the prescribed period. # Case C-272/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Direito de asilo - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-272/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Direito de asilo - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-272/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00118*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:442
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑272/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/83/CE – Direito de asilo – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa (Artigo 249.° CE) (cf. n.os 8‑9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12) |
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |