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Document 62008CB0210

    Processo C-210/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Janeiro de 2009 — Sebirán, S.L./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), El Coto de Rioja S.A. [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b) — Risco de confusão — Marca figurativa Coto D’Arcis — Oposição do titular das marcas nominativas COTO DE IMAZ e EL COTO — Recusa parcial de registo]

    JO C 113 de 16.5.2009, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/18


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Janeiro de 2009 — Sebirán, S.L./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), El Coto de Rioja S.A.

    (Processo C-210/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca figurativa Coto D’Arcis - Oposição do titular das marcas nominativas COTO DE IMAZ e EL COTO - Recusa parcial de registo)

    2009/C 113/35

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Sebirán, S.L. (representante: J. A. Calderón Chavero, abogado)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Laporta Insa, agente), El Coto de Rioja S.A. (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, abogados)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2008, Sebirán/IHMI e El Coto de Rioja (T-332/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente o pedido da Sebirán, S.L. tendente à anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Sebirán S.L. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 183 de 19.07.2008.


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