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Document 62008CA0113
Case C-113/08: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 4 December 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/49/EC — Investment firms and credit institutions — Capital adequacy — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-113/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/49/CE — Empresas de investimento e instituições de crédito — Adequação dos fundos próprios — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-113/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/49/CE — Empresas de investimento e instituições de crédito — Adequação dos fundos próprios — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 19 de 24.1.2009, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-113/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/49/CE - Empresas de investimento e instituições de crédito - Adequação dos fundos próprios - Não transposição no prazo estabelecido)
(2009/C 19/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M.-A. Rabanal Suárez e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (JO L 177, p. 201)
Parte decisória
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação), e, em particular, aos seus artigos 17.o, 22.o a 25.o, 30.o, 33.o, 35.o, 40.o, 41.o, 43.o, 44.o e 50.o, bem como aos seus anexos I, II e VII, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |