This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TO0238
Order of the Court of First Instance (judge hearing the application for interim measures) of 18 October 2007.#Ristic AG and Others v Commission of the European Communities.#Interim measures - Application for stay of execution - Directive 96/23/EC - Lack of urgency - Balance of interests.#Case T-238/07 R.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Juiz das medidas provisórias) de 18 de Outubro de 2007.
Ristic AG e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Medidas provisórias - Pedido de suspensão de execução - Directiva 96/23/CE - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses.
Processo T-238/07 R.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Juiz das medidas provisórias) de 18 de Outubro de 2007.
Ristic AG e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Medidas provisórias - Pedido de suspensão de execução - Directiva 96/23/CE - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses.
Processo T-238/07 R.
Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00134*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:313
Despacho do juiz das medidas provisórias de 18 de Outubro de 2007 – Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07 R)
«Medidas provisórias – Pedido de suspensão de execução – Directiva 96/23/CE – Inexistência de urgência – Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - «Fumus boni juris» - Urgência - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 42‑43)
2. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 48‑50)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Ponderação de todos os interesses em causa - Conceito (Artigos 242.º CE e 243.º CE) (cf. n.os 72‑74)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão 2007/362/CE, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18). |
Parte decisória
1) |
O pedido é indeferido. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |