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Document 62007TO0091

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008.
    WWF-UK Ltd contra Conselho da União Europeia.
    Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 41/2007 - Recuperação das unidades populacionais de bacalhau - Fixação dos TAC para 2007 - Acto de alcance geral - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade.
    Processo T-91/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00081*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:170





    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 – WWF‑UK/Conselho

    (Processo T‑91/07)

    «Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 41/2007 – Recuperação das unidades populacionais de bacalhau – Fixação dos TAC para 2007 – Acto de alcance geral – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»

    1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que fixa para 2007 os totais admissíveis das capturas de pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento que institui medidas de recuperação das unidades populacionais (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamentos n.os  423/2004 e 41/2007 do Conselho) (cf. n.os 64 a 79)

    2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que fixa para 2007 os totais admissíveis das capturas de pesca de bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento que institui medidas de recuperação das unidades populacionais (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamentos n.os 423/2004 e 41/2007 do Conselho; Decisão 2005/370 do Conselho) (cf. n.os 81 e 82)

    3.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Abuso de poder – Gravidade do incumprimento da instituição em causa – Inexistência de protecção jurisdicional efectiva contra esse incumprimento – Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o acto lhes dizer individualmente respeito – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 85 a 88)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007, L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A WWF‑UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho.

    3)

    A Comissão suportará as próprias despesas.

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