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Document 62007TN0476

    Processo T-476/07: Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2007 — Evropaïki Dynamiki/Frontex

    JO C 51 de 23.2.2008, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/55


    Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2007 — Evropaïki Dynamiki/Frontex

    (Processo T-476/07)

    (2008/C 51/100)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX)

    Pedidos

    Anular a decisão da FRONTEX de não acolher a proposta apresentada pela recorrente e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado;

    Condenar a FRONTEX no pagamento à recorrente dos danos por esta sofridos em resultado do processo de adjudicação em questão no montante de 500 000 EUR;

    Condenar a Comissão (DIGIT) no pagamento das despesas judiciais e outras que tenha efectuado e estejam relacionadas com o presente recurso, mesmo quando este não mereça provimento;

    Condenar a FRONTEX no pagamento das despesas judiciais e outras efectuadas para efeitos do presente recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente apresentou uma proposta em resposta a um convite à apresentação de propostas para o fornecimento de serviços informáticos e de licenças de hardware e software (JO 2007/S 114-139890). A recorrente impugna a decisão de 3 de Outubro de 2007 que rejeitou a sua proposta e a informou que o contrato foi adjudicado a outro proponente.

    Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega que a recorrida não fundamentou a sua decisão em obediência ao artigo 253.o CE e utilizou critérios de avaliação que não constavam expressamente do convite à apresentação de propostas. A recorrente alega ainda que a recorrida cometeu manifestos erros de apreciação.


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