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Document 62007TN0476
Case T-476/07: Action brought on 13 December 2007 — Evropaïki Dynamiki v Frontex
Processo T-476/07: Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2007 — Evropaïki Dynamiki/Frontex
Processo T-476/07: Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2007 — Evropaïki Dynamiki/Frontex
JO C 51 de 23.2.2008, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/55 |
Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2007 — Evropaïki Dynamiki/Frontex
(Processo T-476/07)
(2008/C 51/100)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX)
Pedidos
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Anular a decisão da FRONTEX de não acolher a proposta apresentada pela recorrente e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado; |
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Condenar a FRONTEX no pagamento à recorrente dos danos por esta sofridos em resultado do processo de adjudicação em questão no montante de 500 000 EUR; |
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Condenar a Comissão (DIGIT) no pagamento das despesas judiciais e outras que tenha efectuado e estejam relacionadas com o presente recurso, mesmo quando este não mereça provimento; |
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Condenar a FRONTEX no pagamento das despesas judiciais e outras efectuadas para efeitos do presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente apresentou uma proposta em resposta a um convite à apresentação de propostas para o fornecimento de serviços informáticos e de licenças de hardware e software (JO 2007/S 114-139890). A recorrente impugna a decisão de 3 de Outubro de 2007 que rejeitou a sua proposta e a informou que o contrato foi adjudicado a outro proponente.
Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega que a recorrida não fundamentou a sua decisão em obediência ao artigo 253.o CE e utilizou critérios de avaliação que não constavam expressamente do convite à apresentação de propostas. A recorrente alega ainda que a recorrida cometeu manifestos erros de apreciação.