Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TJ0430

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009.
    Bodegas Montebello, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Oposição - pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE - Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Não semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-430/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00049*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:127





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009 – Bodegas Montebello/IHMI – Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)

    (Processo T‑430/07)

    «Marca comunitária – Oposição – pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE – Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

    1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 36, 39)

    2.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42‑43)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2007 (processo R 223/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Montebello, SA e Montebello SARL.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Montebello SARL

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa MONTEBELLO RHUM AGRICOLE para produtos da classe 33 – pedido n.° 2666386

    Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

    Bodegas Montebello, SA

    Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    Marca nominativa espanhola MONTEBELLO para produtos da classe 33 – pedido n.° 1148196

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Oposição julgada procedente

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Oposição


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Bodegas Montebello, SA é condenada nas despesas.

    Top