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Document 62007TJ0409

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Septembro de 2009.
    Helge B. Cohausz contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa acopat - Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT - Motivo relativo de recusa - Inexistência de utilização séria das marcas anteriores - Artigo 56.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 57.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 297/2009].
    Processo T-409/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00173*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:354





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Cohausz/IHMI – Izquierdo Faces (acopat)

    (Processo T-409/07)

    «Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa acopat – Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT – Motivo relativo de recusa – Inexistência de utilização séria das marcas anteriores – Artigo 56.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 297/2009]»

    Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 56.°, n.° 2) (cf. n.os 37 a 77)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 289/2006‑1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre Helge B. Cohausz e José Izquierdo Faces.

    Dados relativos ao processo

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

    Marca figurativa acopat para serviços das classes 35 e 42 – marca comunitária n.° 643782

    Titular da marca comunitária:

    José Izquierdo Faces

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

    Helge B. Cohausz

    Direito de marca do recorrente que pede a nulidade:

    Marca nominativa nacional COPAT para produtos e serviços das classes 9, 35, 41 e 42

    Decisão da Divisão de Anulação:

    Declaração de nulidade da marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Helge B. Cohausz é condenado nas despesas.

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