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Document 62007TJ0335

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2008.
Volker Mergel e outros contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Patentconsult - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-335/07.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00324*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:580





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Mergel e o./IHMI (Patentconsult)

(Processo T‑335/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Patentconsult – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c]) (cf. n.os 20, 22 e 25)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2007 (processo R 299/2007‑4), relativa ao registo do sinal nominativo Patentconsult como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerentes da marca comunitária:

Volker Mergel, Klaus Kampfenkel, Burkart Bill e Andreas Herden

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa Patentconsult para serviços das classes 35, 41 e 42 – pedido n.° 4439774

Decisão do examinador :

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Volker Mergel, Klaus Kampfenkel, Burkart Bil e Andreas Herden são condenados nas despesas.

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